Introdução
Este blog apresenta um guia abrangente sobre a dedução do ICMS na base do PIS/Cofins, direcionado a empresas que buscam aprimorar seus processos fiscais e otimizar sua carga tributária. Abordaremos desde os parâmetros de configuração do sistema até as implicações da decisão do STF no RE 574706, embasando a discussão em terminologia técnica e linguagem formal.
Parâmetros de Configuração para Dedução Automática
O sistema oferece duas opções para configurar a dedução do ICMS:
- Dedução via Parâmetros:
- MV_DEDBPIS: Define se o ICMS será deduzido da base do PIS (S para sim, N para não).
- MV_DEDBCOF: Define se o ICMS será deduzido da base do Cofins (S para sim, N para não).
- Dedução por Fornecedor:
- Campo Ded.PIS/COF (A2_DEDBSPC) no Cadastro de Fornecedor:
- 1 – Legado: segue os parâmetros MV_DEDBPIS e MV_DEDBCOF.
- 2 – ICMS e IPI: deduz ICMS e IPI.
- 3 – ICMS: deduz apenas o ICMS.
- 4 – IPI: deduz apenas o IPI.
- 5 – Nenhum: não deduz nem ICMS nem IPI.
- 6 – Soma IPI
- Campo Ded.PIS/COF (A2_DEDBSPC) no Cadastro de Fornecedor:
Observações:
- A configuração padrão é “Legado”.
- As alterações nas configurações afetam apenas as notas fiscais lançadas posteriormente.
- Para não deduzir o ICMS na entrada de “Fornecedor”, utilize o campo Ded.PIS/COF no cadastro do fornecedor.
Decisão do STF no RE 574706 e seus Impactos
Em um marco para a tributação no Brasil, o STF decidiu pela desvinculação do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, válida a partir de 15/03/2017. Essa decisão, com repercussão geral, gera relevantes impactos para as empresas:
- Redução da Carga Tributária: As empresas podem ter uma redução significativa da carga tributária, pois o PIS e Cofins não incidem mais sobre o valor do ICMS.
- Crédito de PIS e Cofins: As empresas podem ter direito a créditos de PIS e Cofins sobre valores pagos indevidamente no passado, ressaltando a necessidade de análise aprofundada dos créditos passíveis de apuração.
- Interpretações e Orientação Contábil: Ainda há dúvidas sobre como a decisão do STF deve ser aplicada na prática, recomendando-se a consulta a profissionais de contabilidade para uma análise personalizada e a devida adequação à nova norma.
Recursos Adicionais e Recomendações
- Documentação do Sistema de Gestão: Para mais informações sobre a dedução do ICMS na base do PIS/Cofins, é fundamental consultar a documentação específica do sistema de gestão utilizado pela empresa.
- Site do STF: Para saber mais sobre a decisão do STF no RE 574706, acesse o site do STF: https://portal.stf.jus.br/
Conclusão
A dedução do ICMS na base do PIS/Cofins é um tema complexo e de grande relevância para as empresas brasileiras. Com a decisão do STF no RE 574706, surge a oportunidade de otimizar a carga tributária e recuperar créditos indevidos. É crucial que as empresas busquem orientação profissional especializada para uma análise aprofundada e a devida adequação à nova realidade fiscal, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e a maximização dos seus direitos.
Observações Adicionais:
- Este blog foi elaborado com o intuito de apresentar um panorama geral sobre a dedução do ICMS na base do PIS/Cofins. Para uma análise específica e detalhada da situação da sua empresa, consulte um profissional de contabilidade.
- A linguagem utilizada neste blog foi aprimorada para um tom mais formal e técnico, adequado ao público empresarial e à natureza do tema abordado
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