Introdução:

O cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) é um processo crucial para corrigir erros ou ajustar transações. Compreender as regras e procedimentos envolvidos é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas.

Processo de Cancelamento:

O cancelamento da NFe pode ser realizado por diferentes módulos do sistema, dependendo da natureza da nota:

  • Módulo Faturamento: Para notas de saída emitidas pela empresa.
  • Módulos Compras/Estoque: Para notas de entrada recebidas da empresa.

Etapas do Cancelamento:

  1. Acesso ao Módulo Adequado: Acesse o módulo Faturamento, Compras ou Estoque, de acordo com o tipo de nota que deseja cancelar.
  2. Localização da Nota: Localize a nota fiscal que deseja cancelar utilizando os campos de pesquisa disponíveis.
  3. Acionamento do Cancelamento: Inicie o processo de cancelamento seguindo as instruções do sistema.
  4. Preenchimento dos Campos: Preencha os campos obrigatórios, como:
    • F3_DTCANC: Data e hora do cancelamento.
    • F3_OBSERV: Motivo do cancelamento, detalhando a situação que levou à necessidade da anulação.
  5. Confirmação do Cancelamento: Confirme a operação de cancelamento, ciente das implicações fiscais.

Envio do Cancelamento à Sefaz:

Ao confirmar o cancelamento, o sistema automaticamente alimenta os campos F3_DTCANC e F3_OBSERV na NFe. Na próxima transmissão de NFe, o sistema enviará automaticamente o cancelamento para a Sefaz.

Validação pela Sefaz:

A Sefaz receberá o cancelamento e validará as informações. Se a nota cancelada existir em sua base de dados:

  • Nota Cancelada: O status da nota será alterado para “CANCELADA”.
  • Nota Inutilizada: Se a nota não for encontrada, ela será considerada “Inutilizada”.

Prazo para Cancelamento:

É fundamental observar o prazo de cancelamento definido pela Sefaz do seu estado. Cada estado possui um prazo específico, que geralmente varia entre 72 e 168 horas. Esse prazo pode ser configurado no parâmetro MV_SPEDEXC:

  • Variável: MV_SPEDEXC
  • Tipo: Numérico
  • Conteúdo: X (onde X é o prazo em horas determinado pela Sefaz do seu estado para cancelamento da NFe. Ex: 168)
  • Descrição: Prazo em horas para cancelamento da NFe conforme determinação da Sefaz de cada estado.

Após o Prazo:

A Sefaz não aceitará cancelamentos após o prazo estipulado. Tenha atenção para evitar perda de prazos e problemas fiscais.

Inclusão de 2 NFs com Mesmo Número/Série/Código/Loja:

Para evitar a geração de chave duplicada ao incluir uma segunda NFe com o mesmo número e série da primeira, siga estas orientações:

  • Adicionando Zeros à Esquerda: Adicione um zero à esquerda do número da nota. Ex: se a série for “1”, utilize “01”.
  • Aumentando o Tamanho do Campo (Opcional): Se o campo já estiver completo, utilize o configurador do sistema para aumentar seu tamanho e permitir a inclusão de mais dígitos.

Ressalvas Importantes:

  • Quantidade de Zeros: Utilize apenas a quantidade de zeros à esquerda necessária para a gravação do documento fiscal.
  • Numeração Padrão SPED: O padrão SPED recomenda 9 dígitos para numeração de documentos fiscais, mesmo que alguns clientes ainda utilizem 6 dígitos.

Contestação do Cliente:

Em caso de contestação por parte do cliente sobre a adição de zeros, solicite embasamento legal que demonstre a necessidade do procedimento. Reuniões dos departamentos fiscal, materiais e SPED não configuram embasamento legal suficiente.

Conclusão:

O cancelamento de NFe é um processo que exige atenção e cuidado. Siga as etapas descritas, observe os prazos e mantenha-se atualizado sobre as normas fiscais para garantir a correta gestão das suas notas fiscais eletrônicas.

Foto por Flo Dahm em Pexels.com

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